Curatela

CAPA-1-(1)

A curatela é um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos, deixando de exercer os atos da sua vida civil

Nesse caso é nomeado uma pessoa habilitada legalmente para exercer a função de curador, a fim de auxiliar o incapaz e gerenciar seus bens e interesses.

Para essa situação, dá-se o nome de curatela, antigamente conhecida como “interdição”.

Geralmente é alguém próximo da família.

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