Guarda de Filhos

CAPA-2

É a ação de cuidar e manter a vigilância sobre os filhos. Os pais têm o direito de guarda, no seio do poder familiar, logo que os filhos nascem.

Porém, pode ser retirada ou dada a outra pessoa, pela via judicial.

Nesse segundo caso, o poder judiciário atribui a permanência, vigilância e cuidados de uma criança a outra pessoa, dando ao menor total dependência, inclusive financeira do guardião que possui sua guarda.

Quais os tipos de guarda?

Existem 3 tipos de guarda.

  1. Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas.
  2. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança. É a mais adotada atualmente. Além disso, será fixada a moradia da criança e o pai ou a mãe que não tiver a guarda, terá garantido o direito de visita.
  3. Guarda alternada: é aquela onde há alternância entre os pais quanto à moradia da criança. Ou seja, o menor mora um período com a mãe, e outro com o pai. Neste caso, o menor que passar 15 dias com a mãe estará sob total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sobre a guarda dele.

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