Pensão Alimentícia

CAPA-4-(1)

Existem duas possibilidades de fixar a pensão alimentícia:

  1. PARA OS FILHOS
  2. PARA EX MULHER/companheiro (a)

Na pensão para os filhos o juiz vai fixar a pensão na necessidade que os menores possam ter para ter acesso à alimentação, moradia, saúde, vestuário e lazer, pois não podem gerar renda para se manter.

Já na pensão para ex-companheiro (a), é obrigatório provar que ele (a) deixou o trabalho para se dedicar aos cuidados família e que, por esta razão, está impossibilitado(a) de arcar com as suas despesas.

Em ambas as hipóteses o valor a ser determinado pelo juiz levará em consideração a capacidade financeira de quem será o responsável pelo pagamento.

Nossa equipe do MOYSES ADVOGADOS possui advogados especialistas há 40 anos nesta área de atuação que poderão avaliar cada caso e dimensionar qual seria o valor possível de se obter judicialmente com uma ação judicial.

O EX-CÔNJUGE RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA?

Em regra a pensão é temporária, para uma recolocação no mercado de trabalho.

Querendo uma pensão digna para você ou para seus filhos, entre em contato conosco e agende uma reunião para saber mais e começar a resolver este grande problema.

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