GRAVIDA TEM DIREITO A PENSÃO – É LEI
A Lei 11804/2008 disciplina o direito aos alimentos gravídicos, possibilitando à gestante entrar com ação para receber pensão para custeio das despesas adicionais decorrentes da gravidez em face do suposto pai de seu filho, bastando para tanto apresentar no pedido inicial indícios de paternidade.
Neste caso as provas tem que ser bem robustas para que o juiz forme sua convicção e autorize o pagamento.
Até quando são validos? Até o nascimento do bebê e alguma das partes entrar com ação de investigação de paternidade.
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