Para reconhecimento e dissolução de união estável, basta comparecer a um cartório de notas, com certidão de nascimento original, ou se já foi casado com a certidão de casamento atualizada com a homologação do divórcio.
Após ser realizada a união estável em cartório, caso uma das partes não queira comparecer ao cartório para dissolução, somente por via judicial, ou seja entrando com ação na justiça.
Caso as partes não tenham procurado cartório para estabelecer a união estável, somente um advogado especializado pode lhe ajudar, entrando com ação para que o juiz reconheça e dissolva a união estável e formalize a partilha dos bens.
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