VOO ATRASADO/CANCELADO OU BAGAGEM EXTRAVIAD

É muito comum ocorrerem transtornos com passageiros relacionados a atraso de voo, veja que um atraso de voo pode provocar prejuízos irreversíveis como a perda de uma prova, de uma entrevista de emprego, conexão com uma viagem internacional, como também prejuízos com reservas de hotel, voucher para passeios, etc. 

Há ainda o pesadelo do extravio de bagagens, já imaginou chegar na sua viagem de destino e não encontrar sua mala com todos os seus pertences essenciais e aqueles que você planejou com antecedência exatamente para aquela viagem? É um transtorno que ninguém quer imaginar vivenciando, mas pode acontecer com qualquer pessoa. É aquele ditado, “é raro, mas acontece com frequência”!

Em se tratando de extravio de bagagem, a empresa tem até 30 dias para configurar extravio de bagagem, se você passou por este transtorno, o primeiro passo a adotar é fazer um registro de irregularidade de extravio de bagagem, essa é a prova de que sua bagagem extraviou.

A ANAC estipula um valor de U$ 30,00 por kg extraviado. Se você se deparou com este problema, é fundamental ter o auxílio de um advogado especializado nesse assunto para te orientar no caminho certo para te ressarcir por todo o prejuízo enfrentado.

E se você se deparou com a insatisfação de ter seu voo atrasado, mantenha a calma! A lei vai te amparar. Isso mesmo, a lei se importa com os seus compromissos e te resguarda em caso de prejuízos provocados pela companhia aérea ao atrasar o seu compromisso. 

Em primeiro lugar, é importante conhecer as regras determinadas pela ANAC. A primeira delas é que o passageiro tem direito à informação, desse modo, qualquer alteração ou modificação, deverá a companhia aérea comunicar com a antecedência de 72 horas. Em virtude da pandemia, entrou em vigor a Resolução nº 556, de 13 de maio de 2020 que reduz este prazo para 24 horas.

Se o seu voo teve atraso, você tem o direito de solicitar o motivo do atraso no balcão de atendimento da companhia aérea e também uma declaração de atraso de voo. É muito importante que o passageiro pegue esta declaração para que você tenha essa documentação como prova quando precisar acionar o Judiciário posteriormente. Além disso, o passageiro também deve ser comunicado quando será e qual o horário da partida do novo voo. 

É obrigação da companhia aérea prestar assistência material ao passageiro em caso de atraso de voo, em caso de cancelamento, alteração de voo, seja por qual razão, devendo servir alimentação, comunicação e acomodação aos passageiros. 

As regras para o fornecimento de assistência material vão de acordo com a quantidade de tempo. A partir de 1 hora de atraso, a companhia deverá fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone; Para um atraso de 2 horas, a companhia deverá arcar com os custos de alimentação do passageiro, podendo até ser por meio de vouchers; 

Contudo, um atraso superior à 4 horas implica no suporte da companhia aérea fornecendo acomodação ou hospedagem e o transporte do aeroporto ao local de acomodação. Nesse último caso, se você estiver no seu local de domicílio, a companhia não precisa pagar hospedagem em algum hotel, devendo somente arcar com o transporte do aeroporto até a sua residência. 

Se o atraso for superior à 4 horas, além de todas as obrigação até aqui descritas, a companhia deverá dar ao passageiro a opção de reacomodação ou reembolso, ou ainda remarcar o voo para outro dia e horário, ou, por fim, ser realocado em outro voo de outra companhia de acordo com o desejo do passageiro. 

Além disso, você também precisa saber quando esse atraso pode gerar uma indenização por danos morais ao passageiro. É claro que todo atraso de voo gera um transtorno para o passageiro, mas nem sempre esse transtorno cabe indenização.

O posicionamento majoritário dos Tribunais defende que somente há indenização quando o atraso de voo supera 4 horas. Sendo assim, apenas nesse caso o passageiro tem o direito a pedir um dano moral. O valor de indenização em razão de atraso de voo é em torno de R$ 3.000,00 a 15.000,00.

Agora você já sabe quais são os seus principais direitos em caso de atraso de voo! Entre em contato com um de nossos advogados especializados e reivindique o seu direito!

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